|
Escrito por luz@cehab.com.br
|
|
Sex, 20 de Agosto de 2010 08:44 |
Porcentual de 3% deverá ser observado para atendimento a pessoas com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência 27 de dezembro de 2011 | 11h 17
Sandra Manfrini, da Agência Estado O governo publicou hoje no Diário Oficial da União novas regras para seleção dos beneficiários do Programa "Minha Casa, Minha Vida". A Portaria 610, do Ministério das Cidades, estabelece critérios de priorização e as condições e procedimentos para a seleção dos beneficiários do programa. Entre esses critérios está a reserva de no mínimo 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos. O mesmo porcentual deverá ser observado para atendimento a pessoas com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência. A norma anterior não previa o porcentual mínimo para esses dois grupos, apenas dizia que "o ente público indicará as pessoas com deficiência de acordo com a quantidade de unidades habitacionais adaptadas ou adaptáveis do empreendimento e os candidatos idosos de acordo com os percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes do PMCMV". A nova portaria também não menciona mais o limite da renda familiar bruta para os candidatos ao programa. Antes, os candidatos deveriam ter renda familiar bruta limitada a R$ 1,395 mil. Yolanda Fordelone, do Economia & Negócios
|
|
LAST_UPDATED2 |